Aparelhos que retiram ar das tubulações de água ganham espaço na Internet sob a falsa oferta de reduzirem, em até 35%, gastos com o consumo. Confira a opinião das entidades do setor de saneamento básico sobre o assunto.
Você quer economizar água?
A excessiva veiculação de propagandas eletrônicas sobre o uso de “eliminadores de ar” esconde a verdade sobre esses equipamentos: não foi, em nenhum momento, comprovada a obtenção dos resultados prometidos por seus anunciantes. Entre os benefícios divulgados nos anúncios via Internet, está o de reduzir o consumo de água em até 35%. No entanto, a instalação desses aparelhos não garante a redução continuada do consumo de água.
Outro fator negativo ao uso dos “eliminadores de ar” é a ausência de comprovação oficial da performance do equipamento em testes de campo. As entidades representantes das operadoras públicas estaduais, municipais e privadas, alertam para os riscos que esses aparelhos representam à saúde da população e, também, apontam a possibilidade da ocorrência de alterações na medição dos hidrômetros.
Para esclarecer as dúvidas mais freqüentes a respeito desse tema, a Aesbe responde a uma série de perguntas referente a “eliminadores de ar”, e conclui: não existe meio mágico para reduzir gastos com o consumo de água.
COMO OPERA UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA?
Os sistemas de abastecimento de água operam pressurizados, garantindo que a água flua normalmente para todos os usuários. É justamente a pressão que veda o acesso, ao interior das tubulações, de substâncias externas e de água do lençol freático, que podem comprometer a qualidade do produto distribuído.
EM SISTEMAS DE ABASTECIMENTO COM OPERAÇÃO NORMAL, É POSSIVEL TER AR NA REDE?
Em sistemas pressurizados de distribuição de água que estejam operando normalmente, o volume de água preenche toda a tubulação, ou seja, não há espaço para existência de ar. Entretanto, é importante mencionar que, mesmo nessa situação, a água apresenta em sua composição, pequenas quantidades de moléculas gasosas que lhe garante leveza. Mas a quantidade de ar diluído na água, além de necessária, não interfere em seu volume ou medição.
O QUE FAZER PARA QUE ESSAS BOLHAS DISSOLVIDAS NÃO ATRAPALHEM A OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO?
Para evitar que, ao longo do tempo, o ar dissolvido se acumele em determinados pontos das tubulações e possa causar dificuldades operacionais, as empresas que operam os sistemas de abastecimento instalam, nos pontos altos da rede, ventosas que vão expulsando naturalmente esse ar .
É importante ressaltar que a solução para esses casos é feita pelas operadoras de serviços de saneamento e não de forma individual pelos usuários dos sistemas.
MAS EXISTEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS PARA A ENTRADA DE AR NAS TUBULAÇÕES?
Sim. Quando ocorre um quadro de prolongada intermitência no abastecimento, há possibilidade de que isso aconteça. Porém, as operadoras equacionam imediatamente esse problema de ar com o restabelecimento do fornecimento de água.
NESSAS EVENTUALIDADES, COMO O AR ENTRA NA REDE?
O ar entra na rede quando são realizadas paradas sistemáticas dos sistemas ou esvaziamento das tubulações.
Nesses casos, as caixas de água localizadas nos imóveis começam a esvaziar. Com a bóia aberta, o ar penetra na tubulação e passa pelo hidrômetro, fazendo-o girar num.
Com o retorno do abastecimento, as tubulações ficam novamente cheias, e o ar nelas contido é expulso por meio das ventosas ou, eventualmente, por meio da própria caixa de água. Assim, o ar passa novamente pelo hidrômetro fazendo-o girar no sentido inverso.
Esse fluxo e refluxo de água / ar tende a equilibrar os volumes que passam pelo hidrômetro.
COMO AS COMPANHIAS DE SANEAMENTO TRATAM ESSAS SITUAÇÕES OPERACIONAIS?
As companhias de saneamento tratam essa questão tanto de forma coletiva quanto individual. Na primeira situação, são instaladas ventosas em alguns pontos das tubulações e/ou em locais onde há maior probabilidade do ar acumular-se na rede. Esses equipamentos obedecem à normalização oficial, são testados e, após aprovação, instalados com total segurança e garantia de qualidade. Com essa providência consegue-se equacionar a questão da saída de ar nas redes.
Entretanto, em função do tamanho da região afetada pelo desabastecimento ou de condições topográficas inadequadas, poderão existir trechos de redes sem ventosas.
Assim, em situações de desconfiança na medição do consumo de água, o usuário deverá procurar a companhia de saneamento de seu Estado, que adotará os procedimentos de rotina para esses casos, analisando a situação geral e de consumo, as condições do hidrômetro, ou adotando outras medidas para o equacionamento da questão.
E O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A INSTALAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS?
A legislação que trata dessa matéria é a Portaria nº 246, de 07/02/1994, editada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, órgão responsável pelos aparelhos medidores de volumes no país. Em seu Regulamento Técnico Metrológico, item 9.4, informa que “qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deverá ser aprovado pelo INMETRO, com vistas à verificação de interferência no funcionamento do medidor”.
Tendo em vista que esses eliminadores não tiveram aprovação ou certificação de funcionamento do INMETRO, a sua instalação é irregular, apesar da propaganda dos produtos insinuar, de forma indevida, que possuem a chancela desse Instituto.
ENTÃO OS ELIMINADORES DE AR NÃO TÊM A GARANTIA QUE O FABRICANTE DIVULGA?
Não. Alguns equipamentos apresentam atestados de entidades ou de laboratórios de faculdades de engenharia, informando que analisaram e aprovaram os materiais empregados. Também são utilizados, para a comprovação da garantia desses aparelhos, testes realizados em bancadas em condições irreais de operação das redes. Até o momento, nenhum certificado de performance de operação em condições reais foi apresentado. Não consta, tampouco, qualquer garantia sobre a resistência dos materiais empregados, a estanqueidade ou as condições de manutenção do equipamento, ao longo dos anos.
E ESSES EQUIPAMENTOS NÃO PODERIAM APRESENTAR ATESTADOS DE LABORATÓRIOS DE OUTROS PAÍSES?
Não. Esses eliminadores de ar de ligações prediais não existem em nenhum outro país, só no Brasil. Aqui, eles foram adaptados de modelos originários de sistemas de irrigação, que operam em regimes e condições completamente diferentes dos sistemas de abastecimento público.
QUAL O POSICIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE OPERAM OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO NO PAÍS?
Em reunião conjunta, realizada em agosto do ano passado, para tratar dessa questão, as três entidades que representam as operadoras públicas estaduais e municipais e as privadas, respectivamente AESBE, ASSEMAE e ABCON apresentaram diversas conclusões, sobressaindo, entre outras, que:
1) Não é conhecida, nacional ou internacionalmente, qualquer normatização ou certificação que garanta o desempenho, a qualidade e a segurança da utilização dos dispositivos denominados "eliminadores de ar". Portanto, não há garantia de que esses equipamentos, ao longo do tempo , não comprometam a qualidade da água distribuída;
2) O fenômeno do ar em redes de abastecimento público só ocorre em situações específicas e isoladas de desabastecimento em larga escala, não justificando a instalação indiscriminada dos referidos aparelhos;
3) Não há comprovação, em situações de real operação nos sistemas de distribuição de água, de que os eliminadores de ar induzam a uma marcação justa no volume de água registrado nos hidrômetros. O equipamento pode, ainda, alterar o funcionamento normal dos medidores, com possíveis prejuízos aos usuários;
4) Ao longo do tempo, a instalação desses aparelhos poderia prejudicar todo o sistema de distribuição de água, em função da indefinição na sua manutenção ou na assistência técnica;
5) Não é recomendada a instalação em ramais prediais de água e nem a realização de testes na rede pública de abastecimentos de água, de quaisquer equipamentos denominados “eliminadores de ar” por não atenderem as legislações específicas da matéria.
6) As eventualidades que podem causar a penetração de ar na rede - procedimento de paralisação dos sistemas de abastecimento de água - não devem ser usadas como justificativa para uma instalação generalizada e indiscriminada desses produtos, tendo em vista que esses aparelhos são inócuos em sistemas pressurizados.
A INSTALAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS PODE TRAZER PERIGO À POPULAÇÃO?
Pode. Como reapresentam elementos da rede com contato com o meio externo, há possibilidade, ao longo do tempo, de permitirem a entrada de elementos que contaminem a água do imóvel e de toda a região. Essa situação se torna mais preocupante em função de grande parte dos hidrômetros em nosso país ser instalada em caixas no próprio terreno, o que aumentaria essa vulnerabilidade. Em caso de contaminação da água pela instalação desses equipamentos, o usuário será o responsável pelos eventuais danos, arcando com as penalidades.
CONCLUSÃO
Está claro que existe forma mais prática, segura, garantida e continuada de fazer economia de água. Os “eliminadores de ar”, além de não cumprirem o que prometem, estão fora da legalidade metrológica e apresentam um custo adicional desnecessário. Outro fator agravante é a possibilidade desses aparelhos colocarem em risco o sistema de abastecimento de água de uma cidade. Lembre-se disso ao abrir sua correspondência eletrônica....
Aesbe - Associação das Empresas de Sanemanto Básico Estaduais. |